Portal de denúncias
A Lei 93/2021 que transpõe a diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas, Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias interno que possibilita eventuais denúncias públicas e/ou confidenciais.
Disponibilizamos a possibilidade de qualquer pessoa poder efetuar uma denúncia de forma anónima. No ato da submissão da denúncia é facultado um código que permite posteriormente consultar o seguimento da mesma.
Para consultar informações legais e a legislação sobre Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, ou sobre o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, acesse o separador "LEGAL".
Para reportar uma infração, pode usar um dos seguintes canais:
Online
Já submeteu uma denúncia? Insira o seu código.
Por E-mail
Enviar e-mail para o endereço:
denuncia@oslimas.com