Quem pode fazer uma denúncia?
Este Canal de Denúncia pode ser utilizado por todos os trabalhadores e colaboradores da empresa, independentemente do seu vínculo contratual, bem como por todas as pessoas singulares que no âmbito da sua atividade profissional, de alguma forma, se relacionem com a empresa (ex: trabalhadores de fornecedores, prestadores de serviço, contratantes e subcontratantes, entidades públicas,…), incluindo pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, candidatos em processo de recrutamento e concorrentes em processos aquisitivos.
Como posso fazer a denúncia?
A denúncia pode ser feita por escrito ou oralmente, podendo o denunciante optar por efetuá-la de forma anónima ou identificando-se, no sítio da internet da empresa www.oslimas.com, separador das Denúncias.
Que infrações posso reportar neste canal?
Pode denunciar, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações das quais teve pessoalmente conhecimento e que do seu ponto de vista constituem uma violação grave das regras sobre as quais assentam os princípios de respeito pela legalidade, pelas pessoas e a luta contra a corrupção, enquadrados no âmbito de aplicação do art. 2º da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro).
Quero fazer uma reclamação. Posso fazê-la neste canal?
Qualquer tipo de reclamação está excluída do âmbito deste Canal de Denúncia, existindo, para o efeito, um email próprio dedicado a Sugestões, Elogios e Reclamações geral@oslimas.com.
Qualquer reclamação recebida por esta via não terá seguimento, sendo devolvida com a devida fundamentação.
Porque devo fazer uma denúncia?
Porque, deste modo, podemos contribuir para que a empresa possa adotar as medidas necessárias para sanar a situação, bem como para prevenir que a mesma, ou outra situação semelhante, se venha a repetir.
O que acontece após a submissão de uma denúncia?
Todas as denúncias são recebidas por funcionário designado, que operacionaliza o Canal de Denúncia, que procederá à sua análise de modo a decidir sobre a sua admissibilidade, podendo diligenciar, em função da respetiva avaliação, no sentido de abertura de um inquérito interno e/ou pela comunicação às autoridades competentes para investigação da alegada infração.
Após a submissão da denúncia, o seu autor será, então:
Como é garantido o meu anonimato?
Ao submeter a sua denúncia, utilizando a opção do formulário, no separador “IDENTIFICAÇÃO” e respondendo “Sim” à pergunta “Deseja mantere o anonimato”, a sua comunicação será mantida no anonimato e, em nenhum momento durante o processo de comunicação, lhe será pedida informação pessoal, pelo que, não deverá referir dados que possam facilitar o reconhecimento da sua identidade.
O anonimato será garantido através da encriptação de mensagens e de outras rotinas de segurança asseguradas pelo sistema, sendo que todas as comunicações são efetuadas, exclusivamente, via Canal de Denúncia, estando acessíveis clicando no botão “Consultar Denúncia”, na barra de navegação, ou, inserindo a sua chave pessoal no cartão “@ Online”, presente em cada separador desta plataforma.
Como é garantida a confidencialidade?
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, bem como a identidade de terceiros mencionados na denúncia, têm natureza confidencial e são de acesso restrito aos responsáveis que operacionalizam o Canal de Denúncia.
A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias.
A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
A divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
Posso confiar que a minha denúncia vai ser tratada com isenção?
A receção e seguimento das denúncias é efetuada pelos responsáveis de operacionalização do Canal de Denúncia, de forma imparcial e independente, estando assegurados procedimentos de salvaguarda, em caso de eventual situação de conflito de interesses.
Um dos membros designados para operacionalização do Canal de Denúncia é visado na minha denúncia. Como devo fazer?
Poderá excluir o membro visado na denúncia, aquando do preenchimento do respetivo formulário, o qual ficará, automaticamente, com o acesso vedado à mesma e excluída a sua intervenção de qualquer fase do processo. No entanto, caso os restantes elementos venham a verificar que o membro excluído não é visado na denúncia, restituir-lhe-ão o acesso.
Caso não tenha excluído o membro visado na denúncia, como atrás sugerido, após a receção da denúncia, o acesso às fases seguintes do processo será vedado ao membro visado pelos restantes membros designados.
Qual o prazo de resposta à minha denúncia?
Será:
De que forma posso aceder à minha denúncia?
Assim que submeter uma denúncia, recebe uma referência do processo criada automaticamente, sendo-lhe solicitado o armazenamento da mesma em local seguro, para posterior acesso.
Atenção: Estas referências pessoais e confidenciais são o único meio para aceder e acompanhar o seu processo de denúncia (em caso de perda ou de esquecimento, não podem ser redefinidas).
Através do botão “Consultar Denúncia” tem acesso às mensagens trocadas, permitindo-lhe acompanhar a evolução do processo, colocar questões, completar a sua comunicação, dialogar diretamente com os intervenientes no Canal de Denúncia protegendo a confidencialidade das comunicações.
De que forma eu, enquanto denunciante, estou protegido contra retaliações?
Este Canal de Denúncia, em toda a sua extensão, está implementado conforme os requisitos previstos na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, pelo que, a empresa garante ao denunciante, o mesmo nível de proteção em qualquer dos âmbitos reportados, designadamente, assegura que não será alvo de atos de retaliação e empregando os meios necessários e adequados, a fazer cessar qualquer ato dessa natureza que verifique, ou que tome conhecimento que se encontra a ser praticado contra o mesmo.
Como estão protegidos os dados pessoais que fazem parte da minha denúncia?
Todos os dados pessoais estão protegidos de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019 e pela Lei n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento das denúncias não serão conservados, sendo imediatamente apagados.
Já submeteu uma denúncia? Insira o seu código.
Enviar e-mail para o endereço:
denuncia@oslimas.com